Lei nº 20960 DE 12/01/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 12 jan 2021
Assegura à pessoa residente no Estado de Goiás o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É assegurado à pessoa residente no Estado de Goiás o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação adotada pelo Poder Público para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID-19.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO
Deputado Estadual