Lei nº 2091 DE 23/10/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 25 out 2013

Dispõe sobre o adiamento de feriados.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Serão comemorados por adiantamento, nas sextas-feiras, os feriados que caírem nos demais dias da semana.

Art. 2º Não se aplica ao previsto nesta Lei:

I - aos feriados de cunho religioso;

II - aos feriados que caírem nos dias de sábado e domingo;

III - aos feriados nacionais.

Art. 3º Quando ocorrer mais de um feriado na mesma semana, estes serão comemorados em dias subsequentes, de forma que o repouso e o lazer deem-se de forma contínua, sem interrupções.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

CARLOS DOBBIS

Procurador Geral do Município

Projeto de Lei nº 2.965/2013

Autoria: Ver. Aélcio da TV.