Lei nº 2091 DE 23/10/2013
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 25 out 2013
Dispõe sobre o adiamento de feriados.
O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho,
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Serão comemorados por adiantamento, nas sextas-feiras, os feriados que caírem nos demais dias da semana.
Art. 2º Não se aplica ao previsto nesta Lei:
I - aos feriados de cunho religioso;
II - aos feriados que caírem nos dias de sábado e domingo;
III - aos feriados nacionais.
Art. 3º Quando ocorrer mais de um feriado na mesma semana, estes serão comemorados em dias subsequentes, de forma que o repouso e o lazer deem-se de forma contínua, sem interrupções.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
CARLOS DOBBIS
Procurador Geral do Município
Projeto de Lei nº 2.965/2013
Autoria: Ver. Aélcio da TV.