Lei nº 20893 DE 28/10/2020

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 out 2020

Altera a Lei nº 19.749, de 17 de julho de 2017, que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do art. 1º da Lei nº 19.749 , de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

III - cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado.

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

DELEGADO EDUARDO PRADO

Deputado Estadual