Lei nº 20893 DE 28/10/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 out 2020
Altera a Lei nº 19.749, de 17 de julho de 2017, que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso III do art. 1º da Lei nº 19.749 , de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
III - cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado.
....." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual