Lei nº 20891 DE 28/10/2020
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 out 2020
Determina a disponibilização de todos os informativos sobre medidas de prevenção e demais precauções contra o Novo Coronavírus (COVID-19) em LIBRAS.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os informativos sobre medidas de prevenção e demais precauções contra o Novo Coronavírus (COVID-19) emitidos pelo Poder Público serão traduzidos/interpretados para Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público deverá disponibilizar a tradução/interpretação em LIBRAS em suas plataformas digitais de comunicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 28 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
EDUARDO JOSÉ DO PRADO
Deputado Estadual