Lei nº 20891 DE 28/10/2020

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 out 2020

Determina a disponibilização de todos os informativos sobre medidas de prevenção e demais precauções contra o Novo Coronavírus (COVID-19) em LIBRAS.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os informativos sobre medidas de prevenção e demais precauções contra o Novo Coronavírus (COVID-19) emitidos pelo Poder Público serão traduzidos/interpretados para Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Art. 2º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Público deverá disponibilizar a tradução/interpretação em LIBRAS em suas plataformas digitais de comunicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

EDUARDO JOSÉ DO PRADO

Deputado Estadual