Lei nº 2088 DE 02/07/2020

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 16 jul 2020

A cassação de alvará de funcionamento em caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Munícipio de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelos fiscais do PROCON Municipal.

Parágrafo único. A penalidade prescrita no caput deste artigo será imposta sem embargo de outras previstas na legislação.

Art. 2º As medidas previstas nesta lei poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista - RR, 02 de julho de 2020.

Mauricélio Fernandes de Melo

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista