Lei nº 2088 DE 02/07/2020
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 16 jul 2020
A cassação de alvará de funcionamento em caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19.
O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Munícipio de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º No caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao COVID-19, será cassado, como medida cautelar prevista no parágrafo único do art. 56, da Lei Federal n 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), o Alvará de Funcionamento de estabelecimentos que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor, previamente constatado pelos fiscais do PROCON Municipal.
Parágrafo único. A penalidade prescrita no caput deste artigo será imposta sem embargo de outras previstas na legislação.
Art. 2º As medidas previstas nesta lei poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista - RR, 02 de julho de 2020.
Mauricélio Fernandes de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista