Lei nº 20870 DE 08/10/2020

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 out 2020

Altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.408 , de 21 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 18. A outorga do uso da faixa de domínio das rodovias estaduais, bem como das rodovias federais delegadas ao Estado, para empreendimentos, obras e serviços de empresa pública ou privada, concessionária, cessionária, permissionária ou autorizatária, bem como para o particular individualmente, será realizada por prazo determinado e a título oneroso, ou em regime de compensação e parceria público-privada, resguardados os casos especiais estabelecidos no § 3º deste artigo ou em legislação própria:

.....

§ 3º Fica assegurado o uso gratuito do solo, subsolo ou espaço aéreo da faixa de domínio das rodovias estaduais ou rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás, necessários à implantação, à exploração e à manutenção de sistemas inerentes à prestação de serviços públicos essenciais, durante o prazo de vigência dos correspondentes ajustes de delegação." (NR)

§ 4º VETADO

Art. 2º Na Lei nº 14.408 , de 21 de janeiro de 2003, e onde mais constar a denominação "AGETOP", fica ela substituída por "GOINFRA".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de outubro de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador