Lei nº 2083 DE 19/07/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 jul 2016

Dispõe sobre a criação do Sistema de Sinalização Sonora para o caso de rompimento de barragem no Estado do Amapá.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Estadual obrigará a implantação por empresas mineradoras e usinas hidrelétricas de sistema de sinalização sonora para o caso de rompimento de barragem no Estado do Amapá.

Parágrafo único. O referido sistema de sinalização será composto por sirene destinada ao aviso das pessoas em caso de rompimento ou possível rompimento de barragem de Usina Hidrelétrica - UHE - barragem de resíduo sólido, localizada em mineradora, tóxico ou não.

Art. 2º Para atender ao disposto nesta Lei, as empresas procederão à instalação do sistema de sinalização sonora, nas áreas urbanas e rural, em carros de som, postes, igrejas, dentre outros com o objetivo de atingir o maior número de pessoas.

Art. 3º É obrigatória à instalação de equipamentos de sinalização sonor a adequada , para que sejam ouvidos em todas as áreas, urbanas e rurais, da cidade, atendendo as necessidades da população e dos funcionários.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei deverão ser de responsabilidade das empresas de mineração e das Usinas Hidrelétricas - UHE.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação desta Lei, para estudo e implantação do sistema de sinalização para as empresas de mineração e as usinas hidrelétricas - UHE, pré-existentes no âmbito do Estado do Amapá.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 19 de julho de 2016

JOÃO BOSCO PAPALÉO PAES

Governador, em exercício