Lei nº 2081 DE 10/09/2014

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 11 set 2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de extratos de conta corrente em Braile, nas agências bancárias do Município de Rio Branco e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Rio Branco - Acre, nos termos do § 7º do art. 40 da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As agências de atendimento bancário estabelecidas no Município de Rio Branco deverão, obrigatoriamente, possibilitar a expedição de extrato bancário escrito em Braile, adequando-o à leitura dos portadores de necessidades especiais visuais.

Art. 2º O extrato bancário deverá conter todas as condições de atividades e normas bancárias disponíveis nos extratos regulares e no mercado financeiro, que possibilitem um entendimento das condições de negócios possíveis de serem efetuados pelo correntista, portador de necessidades especiais visuais.

Art. 3º A adequação dos respectivos extratos bancários deverá ser procedida no prazo de 90 (noventa) dias, após esta Lei entrar em vigor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões "EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO", 10 de setembro de 2014.

ROGER CORREA

Presidente CMRB