Lei nº 2077 DE 23/07/2014
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 25 jul 2014
Altera a Lei Municipal nº 2.048, de 13 de maio de 2014.
O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os §§ 1º e 2º, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 2.048, de 13 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
.....
§ 1º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada em 05 (cinco) Unidades Fiscais de Referência do Município de Rio Branco - UFMRB.
§ 2º Em caso de reincidência a multa de que trata o § 1º deste artigo será de 10 (dez) Unidades Fiscais de Referência do Município de Rio Branco - UFMRB, além de suspensão das atividades do estabelecimento por 30 (trinta) dias."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 23 de julho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco