Lei nº 2.074 de 06/07/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 jul 2009
Dispõe sobre a execução do Hino do Estado do Tocantins nas solenidades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS,
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a execução do Hino do Estado do Tocantins nas solenidades de Jogos Estudantis e Oficiais, promovidos pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura e Secretaria de Estado do Esporte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 6 dias do mês de julho de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
MARY MARQUES DE LIMA
Secretária-Chefe da Casa Civil