Lei nº 20729 DE 15/01/2020

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 jan 2020

Institui a obrigatoriedade dos produtores de alimentos congelados informar nas embalagens o peso anterior e posterior ao congelamento.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os produtores de alimentos congelados e glaciados obrigados a informar nas embalagens o peso anterior e posterior ao congelamento do produto.

Parágrafo único. A informação sobre o peso do produto após o descongelamento deve ser impressa na embalagem com a indicação "PESO APÓS DESCONGELAMENTO", cujos caracteres devem ter o mesmo destaque e tamanho daqueles utilizados para informar o peso líquido ou bruto do produto.

Art. 2º (VETADO)

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO