Lei nº 20709 DE 15/01/2020

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 jan 2020

Institui a Política Estadual de Incentivo à Bioconstrução.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo à Bioconstrução.

Parágrafo único. Considera-se Bioconstrução as tecnologias de impacto ambiental reduzido na construção de moradias, por meio do emprego de técnicas de arquitetura adequadas ao clima, segundo padrões de eficiência energética, ao tratamento adequado de resíduos e ao uso de matérias-primas locais.

Art. 2º A Política Estadual de Incentivo à Bioconstrução tem como diretrizes:

I - capacitação e qualificação profissional por meio de conceitos de arquitetura sustentável, aplicada a projetos e obras;

II - divulgação, por meio de cartilhas educativas, dos conceitos de bioconstrução e arquitetura bioclimática;

III - fomento de incentivos fiscais e políticas públicas para a bioconstrução;

IV - estímulo a técnicas, mão de obra e materiais de construção regionais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 2020, 132º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO