Lei nº 2069 DE 10/09/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 set 2013

Dispõe sobre exigência de afixação de placas com dias e horários de atendimentos médicos nos Postos de Saúde da Atenção Básica, Unidade de Pronto Atendimento, Centros Odontológicos Especializados, Serviços de Atendimento Especializado, Centro de Referência em Saúde da Mulher e Maternidade Municipal Mãe Esperança.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Vereador Alan Kuelson Queiroz Feder, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno, Promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica estabelecida no Município de Porto Velho, a obrigatoriedade de afixação de placas com dias e horários de atendimento médico nos Postos de Saúde da Atenção Básica, Unidades de Pronto Atendimento, Centros Odontológicos Especializados, Serviço de Atendimento Especializado, Centro de Referência em Saúde da Mulher e Maternidade Municipal Mãe Esperança.

Parágrafo único. A placa deve ser afixada em local visível ao usuário, em tamanho e forma legíveis.

Art. 2º Os dias e horários de atendimentos das placas poderão ser alterados de acordo com a Direção de cada Unidade de Saúde.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 10 de setembro de 2013.

Vereador ALAN QUEIROZ

Presidente

Projeto de Lei nº 2.901/2013

Ver. Alan Queiroz