Lei nº 2068 DE 10/09/2013

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 set 2013

Assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos acesso gratuito a eventos sociais e culturais administrados pelo Poder Público Municipal e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Vereador Alan Kuelson Queiroz Feder, no uso das atribuições que lhe confere o § 6º, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, combinado com o § 6º, do art. 165 da Resolução nº 254/CMPV-91 - Regimento Interno , Promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica assegurado às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos acesso gratuito a eventos sociais e culturais administrados pela Prefeitura.

Parágrafo único. A gratuidade de que trata esta Lei se dará em qualquer dia da semana, no horário que compreender o evento, mediante a apresentação de documentos de identidade de validade nacional ou carteira de idoso.

Art. 2º O responsável pelo estabelecimento ou evento referidos nesta Lei deverá afixar, na bilheteria ou em local de fácil leitura, cartaz contendo o número desta Lei e o direito por ela instituído.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator, sanção administrativa na forma de multa de 30 (trinta) UPF's, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Porto Velho, 10 de setembro de 2013.

Vereador ALAN QUEIROZ

Presidente

Projeto de Lei nº 2.899/2013

Ver. Alan Queiroz