Lei nº 20672 DE 27/08/2021

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 27 ago 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos responsáveis pelas represas de captação de água utilizada pela população, a plantar mudas nativas no entorno de todo o reservatório com o objetivo de melhorar a capacidade de retenção e qualidade da água captada pela Sanepar.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Obriga os gestores dos reservatórios de água a promover a recuperação da mata ciliar dos reservatórios e dos corpos hídricos que os abastecem, com vegetação nativa.

Parágrafo único. Para concretização da recuperação das matas ciliares conforme disposto no caput deste artigo, poderão ser firmadas parcerias com órgãos governamentais, empresas privadas, instituições do terceiro setor, pessoas físicas, bem como a realização de Termos de Ajustamento de Conduta - TACs, dentre outras medidas.

Art. 2º Os órgãos poderão utilizar as mudas dos viveiros do Instituto Água e Terra e/ou de outros fornecedores.

Art. 3º É primordial a realização de campanhas com a participação de estudantes no plantio de algumas mudas tendo assim um forte componente de educação ambiental.

Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa diária no valor de 10 UPF/PR (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) até que sejam iniciadas as ações previstas na lei, a ser destinada ao Fundo Estadual de Meio Ambiente - FEMA.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio do Governo, em 27 de agosto de 2021.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Luiz Carlos Martins

Deputado Estadual

Goura

Deputado Estadual