Lei nº 2063 DE 03/07/2014

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 21 jul 2014

Altera a Lei nº 371, de 4 de novembro de 1992, que institui o Código de Posturas do Município de Palmas, na parte que especifica.

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 194 da Lei 371 , de 4 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 194. É permitida a veiculação de mensagens sonoras e audiovisuais no interior dos veículos que operam no Sistema de Transporte Coletivo Público do Município de Palmas, mediante autorização do Poder Executivo." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 3 dias do mês de julho de 2014.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas