Lei nº 20620 DE 14/01/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 jan 2013

Torna obrigatória a divulgação do Projeto Mães de Minas, nos termos que especifica.

O Governador do Estado de Minas Gerais, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam os estabelecimentos de serviço de saúde e os estabelecimentos de serviço de interesse da saúde do Estado, públicos e privados, obrigados a manter em local de fácil acesso ao público material de divulgação sobre o Projeto Mães de Minas.

 

Parágrafo único. O material de divulgação será fornecido pela Secretaria de Estado de Saúde - SES - que especificará, mediante resolução, os tipos de estabelecimentos sujeitos à obrigação prevista no caput.

 

Art. 2º. O descumprimento do disposto no art. 1º sujeita o infrator às penalidades previstas nas alíneas "a" e "m" do inciso XXXVI do art. 99 da Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999.

 

Parágrafo único. A fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das sanções de que trata o caput serão efetuadas pela autoridade competente, nos termos da Lei nº 13.317, de 1999.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

 

Danilo de Castro

 

Maria Coeli Simões Pires

 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

Antônio Jorge de Souza Marques