Lei nº 20614 DE 28/10/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 29 out 2019

Torna obrigatória a divulgação dos medicamentos distribuídos gratuitamente à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos que comercializem ou forneçam medicamentos obrigados a divulgar os medicamentos distribuídos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Parágrafo único. A divulgação deverá ser feita por meio de fixação em mural de fácil acesso e ampla visibilidade, por meio impresso ou eletrônico.

Art. 2º Ficam os estabelecimentos que comercializem ou forneçam medicamentos obrigados a divulgar os medicamentos vendidos com desconto concedido em virtude de programa da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás ou de programa do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º Em caso de descumprimento desta Lei, o estabelecimento estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de outubro de 2019, 131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO