Lei nº 2.058 de 28/12/1989

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 28 dez 1989

Revoga o § 1º, do art. 46, da Lei 1697, de 20.12.83 (Código Tributário do Município de Manaus), na forma abaixo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso II, da Lei 1.073, de 16.11.73 (Lei Orgânica do Município de Manaus), Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica revogado o § 1º, do art. 46, da Lei 1.697, de 20.12.83, que limita a Unidade de Valor para efeito de lançamento das Taxas de Serviços Públicos.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrários, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 10 de janeiro de 1990.

Manaus, 28 de dezembro de 1989.

FÉLIX VALOIS COÊLHO JUNIOR

Prefeito Municipal de Manaus, em exercício.

LINO JOSÉ DE SOUZA CHIXARO

Procurador Geral do Município

FRANCISCO MARQUES

Secretário Municipal de Administração