Lei nº 2.057 de 23/12/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 1999

Dá nova redação ao art. 18 da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991,alterado pela Lei nº 1.928, de 11 de dezembro de 1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 18 da Lei nº 1.239, de 18 de dezembro de 1991, alterado pela Lei nº 1.928, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. O prazo para a concessão dos incentivos de que trata esta Lei expirar-se á em 30 de junho de 2000."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de dezembro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador