Lei nº 2055 DE 12/06/2014

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 17 jun 2014

Dispõe sobre a adequação dos balcões de atendimento de lojas, bancos e supermercados no âmbito do Município de Rio Branco e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Branco - Estado do Acre, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica assegurada aos idosos maiores de 60 anos, às gestantes e as pessoas com deficiência (cadeirantes), a adequação dos balcões de atendimento destinados a atendê-los em lojas, bancos e supermercados, no âmbito do Município de Rio Branco.

Art. 2º A adequação do balcão deverá ser compatível com as normas técnicas regulares e universais das cadeiras de rodas em geral, para que desta forma as pessoas com deficiência (cadeirantes) possam também usar os seus cartões de crédito e outros similares, a fim de facilitar e agilizar o atendimento nos estabelecimentos.

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 12 de Junho de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco