Lei nº 20540 DE 22/08/2019

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 ago 2019

Altera a Lei nº 20.415, de 05 de fevereiro de 2019, que impõe sanções às seguradoras que praticarem condutas lesivas aos segurados ou a terceiros e adota outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 23, § 7º, da Constituição Estadual, por seu Presidente, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 20.415, de 05 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações, devendo o parágrafo único do art. 11 ser remunerado para § 1º:

"Art. 10. .....

.....

III - .....

.....

e) descrição das avarias sofridas pelo veículo sinistrado, em caso de sinistro de média ou grande monta, e o valor pago pela indenização e/ou reparação do veículo.

....." (NR)

"Art. 11. .....

§ 1º .....

§ 2º Deverá constar, no certificado de registro e licenciamento dos veículos comercializados na forma deste artigo, a seguinte informação: "Veículo recuperado/seguradora", quando se tratar de veículo vendido por seguradora em leilão, somente nos casos em que apresente sinistro de média ou grande monta.

§ 3º Em se tratando de veículos recuperados, provenientes de roubo, furto, financiamento, enchente e sinistro de pequena monta, é vedada qualquer anotação no campo das observações no Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV. " (NR)

Art. 2º Esta Lei revoga a Portaria nº 59/2019 expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de agosto de 2019.

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -