Lei nº 2054 DE 28/11/2019

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 06 dez 2019

Torna obrigatório alojamentos, hotéis, pousadas e estabelecimentos similares localizados no Município de Boa Vista, a disponibilizar gratuitamente balança aos hóspedes para pesagem de bagagem.

O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Munícipio de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alojamentos, hotéis, pousadas e estabelecimentos similares localizados no Município de Boa Vista, obrigados a disponibilizar balança em perfeito funcionamento para hóspedes pesarem suas bagagens.

Art. 2º A balança deve ser disponibilizada aos hóspedes sempre que for solicitada.

Art. 3º Os estabelecimentos citados devem fixar, em local visível na recepção, placa informando sobre a oferta da balança, de modo que a lei seja difundida.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista-RR, 28 de novembro de 2019.

Mauricélio Fernandes de Melo

Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista