Lei nº 2053 DE 25/11/2019

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 02 dez 2019

Restrição para circulação de caminhões e operações de carga e descarga em eixos comerciais e de serviços (ECS'S) de Boa Vista e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Boa Vista,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O tráfego, parada, estacionamento e serviço de carga e descarga de mercadorias, realizado por veículos de carga no eixo comercial e de serviços (ECS's) de Boa Vista, ficam sujeitos às normas especiais estabelecidas por critérios deste artigo:

§ 1º Os veículos de carga e descarga para abastecer o comércio em geral, só poderão circular e descarregar em vias públicas dentro do ECS's nos seguintes horários:

I - durante Segunda-Feira a Sexta-Feira só poderão estacionar nos locais previstos das 7 às 8h30, 11 às 14h e das 17h30 às 19h.

II - aos Sábados e Domingos só poderão estacionar nos locais previstos das 7h às 8h e das 17:00 as 18:30 horas;

§ 2º Haverá tolerância de 15 (quinze) minutos, após o termino dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontram em operação.

§ 3º No horário compreendido entre as 19h às 7h de qualquer dia da semana, as operações de carga e descarga serão permitidas livremente para esta finalidade, estando o veículo com o sistema de pisca alerta ligado;

§ 4º O proprietário ou responsável pelo estabelecimento não poderá em hipótese alguma, sinalizar o local para carga e descarga em vias públicas sem autorização da Prefeitura Municipal.

§ 5º Nas avenidas de maior fluxo de comercio, será permitido somente transitar e estacionar para realizar cargas e descargas de mercadorias, veículos de carga com o comprimento de 6 metros e largura de 2,20 metros.

Art. 2º O não cumprimento do disposto no texto desta Lei ensejará as penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo da autuação pela ocorrência de outras infrações de trânsito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Boa Vista, 25 de novembro de 2019.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista