Lei nº 20519 DE 19/07/2019
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 22 jul 2019
Altera a Lei nº 19.788, de 20 de julho de 2017, que institui o certificado "Empresa Amiga da Educação", de reconhecimento às iniciativas empresariais que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública estadual.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 19.788 , de 20 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"Art. 2º .....
.....
III - fornecimento gratuito de:
a) material escolar ou de uso coletivo nas escolas;
b) serviços diversos que desenvolvam práticas educacionais inovadoras."(NR)
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO