Lei nº 2048 DE 13/05/2014

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 21 mai 2014

Dispõe sobre a proibição de fabricar, vender e comercializar réplica de armas de bélicas (brinquedo) no Município de Rio Branco - Acre e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Branco-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica proibido fabricar, vender e comercializar réplica de armas bélicas (brinquedo) no Município de Rio Branco - Acre.

Art. 2º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I - advertência por escrito;

II - multa;

III - suspensão das atividades do estabelecimento por trinta dias;

VI - cassação da licença e encerramento das atividades do estabelecimento;

§ 1º A multa prevista no inciso II será fixada em 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência do Município de Rio Branco.

§ 2º A suspensão das atividades do estabelecimento por trinta dias será aplicada quando o fornecedor reincidir nas infrações do artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação Rio Branco-Acre, 13 de maio de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco