Lei nº 2048 DE 13/05/2014
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 21 mai 2014
Dispõe sobre a proibição de fabricar, vender e comercializar réplica de armas de bélicas (brinquedo) no Município de Rio Branco - Acre e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rio Branco-ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica proibido fabricar, vender e comercializar réplica de armas bélicas (brinquedo) no Município de Rio Branco - Acre.
Art. 2º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - advertência por escrito;
II - multa;
III - suspensão das atividades do estabelecimento por trinta dias;
VI - cassação da licença e encerramento das atividades do estabelecimento;
§ 1º A multa prevista no inciso II será fixada em 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência do Município de Rio Branco.
§ 2º A suspensão das atividades do estabelecimento por trinta dias será aplicada quando o fornecedor reincidir nas infrações do artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação Rio Branco-Acre, 13 de maio de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco