Lei nº 20418 DE 18/11/2019

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 27 nov 2019

A obrigatoriedade de pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, no âmbito do Município de Boa Vista, afixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:

Art. 1º Ficam obrigados os pet shops, clínicas veterinárias e estabelecimentos do ramo, no âmbito do Município de Boa Vista, a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.

§ 1º O cartaz de que trata o caput deverá, de forma clara e visível ao público, conter:

I - nome da organização não governamental, grupo, protetor independente ou entidade responsável pela adoção de animais;

II - telefone e e-mail para contato com a entidade responsável;

III - informações de conscientização sobre a importância da adoção de animais.

§ 2º A conscientização de que trata o inciso III pode ser feita mediante cessão de espaço para disponibilização de folders com conteúdo sobre a importância e os benefícios da adoção.

Art. 2º Os animais disponíveis para adoção devem estar castrados, vacinados e vermifugados.

Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das organizações responsáveis pela adoção.

Parágrafo único. Pet Shops, clínicas veterinárias, consultórios veterinários e estabelecimentos afins poderão firmar parceria com os intermediários da adoção para patrocinar ou complementar as despesas para a implantação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista, 18 de novembro de 2019.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista