Lei nº 20381 DE 20/12/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 21 dez 2018

Acresce dispositivo à Lei nº 18.672, de 13 de novembro de 2014, a qual dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública estadual e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 18.672 , de 13 de novembro de 2014, passa a vigorar acrescida do art. 21-A, assim redigido:

"Art. 21-A. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual criarão programas de Compliance Público, com o objetivo de avaliar, direcionar e monitorar a gestão pública, mediante avaliação de riscos e prevenção, identificando e reportando os desvios de conduta, as irregularidades e a prática de ilícitos, visando ao atingimento do interesse público e o combate efetivo a todas as formas de corrupção.

Parágrafo único. À Controladoria-Geral do Estado -CGE-competirá definir as premissas mínimas para cada órgão da administração pública estadual."(NR)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 20 de dezembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita