Lei nº 20358 DE 06/08/2012

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 07 ago 2012

Dispõe sobre a afixação de cartazes informativos, nos postos de combustíveis e nos restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais, alertando motoristas sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos.

O Governador do Estado de Minas Gerais,

 

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam os proprietários e os responsáveis por postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens de rodovias no território do Estado obrigados a afixar nas dependências daqueles estabelecimentos, em local visível, cartazes informativos alertando os motoristas sobre os riscos de dirigir sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de agosto de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.

 

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA 

Danilo de Castro

 

Maria Coeli Simões Pires 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

Wander José Goddard Borges