Lei nº 20342 DE 27/11/2018

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 28 nov 2018

Altera a Lei nº 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública estadual.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos a seguir especificados da Lei nº 19.738, de 17 de julho de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º As medidas facilitadoras abrangem o crédito tributário correspondente a fato gerador ou prática de infração ocorrida até o dia 31 de agosto de 2018.

§ 1º .....

.....

V - decorrente de lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fins penais, desde que a denúncia não tenha sido recebida pelo Poder Judiciário, exceto na hipótese de pagamento à vista ou de parcelamento, cujo pagamento da última parcela não ultrapasse a 10 de dezembro de 2018.

§ 2º No caso de infração relativa à destruição, ao desaparecimento, à perda ou ao extravio de livro, documento ou equipamentos fiscais, cujo lançamento ainda não tenha sido efetuado, a comprovação de que a respectiva infração tenha ocorrido até o dia 31 de agosto de 2018 deve ser feita por meio de publicação em jornal cuja circulação tenha acontecido até a referida data.

.....

Art. 4º O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios desta Lei, deve fazer a sua adesão até 10 de dezembro de 2018.

.....

Art. 7º .....

.....

§ 1º Para os parcelamentos cujo pagamento da última parcela ocorra até 10 de dezembro de 2018, aplica-se o mesmo percentual de redução da multa e dos juros de mora para o pagamento à vista.

..... "(NR)

Art. 2º VETADO.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - quanto ao art. 1º, a partir da data de publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 115/18, de 6 de novembro de 2018, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

II - VETADO.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR