Lei nº 2034 DE 10/03/2014

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 10 mar 2014

Altera a Lei 1.471, de 18 de abril de 2007, que autoriza o Poder Executivo a ratificar a anuência à transferência do controle societário da SANEATINS, na parte que especifica.

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei 1.471, de 18 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Empresa Companhia de Saneamento do Tocantins - SANEATINS terá que repassar obrigatoriamente ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura, como aporte financeiro, 0,5% (meio por cento) da sua arrecadação bruta apurada em balancetes periódicos, no âmbito do Município de Palmas.

Parágrafo único. O aporte de que trata o caput deste artigo será realizado ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura em até 60 dias após o encerramento de cada mês". (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

Palmas, aos 10 dias do mês de março de 2014.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas