Lei nº 2031 DE 18/09/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 18 set 2015

Dispõe sobre medidas administrativas e penalidades impostas àqueles que praticam a exploração do trabalho infantil no âmbito do município de Manaus.

O Prefeito de Manaus, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os estabelecimentos comerciais do município de Manaus deverão afixar, em local visível, placa indicativa com informações contendo os danos causados pela exploração do trabalho infantil, seguida de informações do Disque Denúncia Nacional - Disque 100.

Parágrafo único. Os estabelecimentos que não cumprirem o disposto no caput estarão sujeitos à multa no valor de dez UFMs (Unidades Fiscais do Município), aplicada em dobro em caso de reincidência.

Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado que forem flagradas na prática de exploração do trabalho infantil, a não ser o regulamentado por legislação própria na condição de aprendiz, sofrerão as seguintes sanções, sem prejuízo das penalidades no disposto na legislação federal pertinente:

I - multa de cem a duzentas UFMs, que poderá ser aumentada pelo órgão competente conforme faturamento da empresa;

II - no caso de reincidência, o valor estipulado no inciso I será aplicado em dobro, acrescido de suspensão de funcionamento por trinta dias;

III - cassação do alvará de funcionamento, após a segunda reincidência.

Art. 3º Os valores arrecadados com a aplicação das multas previstas nesta Lei serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), criado pela Lei Municipal nº 163/92 e regulamentado por meio do Decreto nº 1.969, de 27 de janeiro de 1994.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º (VETADO).

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 18 de setembro de 2015.

MAURÍCIO WILKER DE AZEVEDO BARRETO

Prefeito de Manaus, em exercício

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil