Lei nº 2028 DE 26/04/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 26 abr 2016
Dispõe sobre a reserva de vagas para idosos, portadores de deficiência e gestantes nas praças de alimentação dos shoppings centers, restaurantes, galerias, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor gastronômico localizados no Estado do Amapá.
O Governador do Estado do Amapá,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reservadas no mínimo 5% (cinco por cento) das vagas nas praças de alimentação dos shoppings centers , restaurantes, galerias, lanchonetes e outros estabelecimentos do setor gastronômico para idosos, portadores de deficiência e gestantes no âmbito do Estado do Amapá.
Art. 2º Entendem-se como idosos para efeitos desta Lei os cidadãos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos nos termos da Lei nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de abril de 2016
ANTÔNIO WALDEZ GO É S DA SILVA
Governador