Lei nº 20166 DE 02/04/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 abr 2020

Altera o art. 4º da Lei nº 19.365, de 20 de dezembro de 2017, que instituiu o Programa de Regularização de Contratos e Ocupação de Imóveis, pertencentes ou incorporados à carteira imobiliária da Companhia de Habitação do Paraná, denominado Morar Legal - Regularização de Ocupação e Titularidade.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 19.365, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O pedido de regularização de contratos de imóveis, de que trata esta Lei, deverá ser formalizado até o dia 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Palácio do Governo, em 2 de abril de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil