Lei nº 2009 DE 02/05/2012
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 02 mai 2012
Dispõe sobre avisos a serem fixados nas portas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares.
O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Os prédios comerciais, edifícios de apartamentos, escritórios e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores, devem manter afixados, junto às portas externas desses equipamentos, plaquetas de advertências aos usuários com os seguintes dizeres:
"Aviso aos Usuários: Antes de entrar no elevador, certifique-se que o mesmo encontra-se parado neste andar".
Art. 2º. A não observância do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multa aos infratores.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, inclusive fixado os valores das multas a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO EDUARDO SOBRINHO
Prefeito do Município
SALATIEL LEMOS VALVERDE
Procurador Geral do Município