Lei nº 2009 DE 02/05/2012

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 02 mai 2012

Dispõe sobre avisos a serem fixados nas portas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

 

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO aprovou e eu sanciono a seguinte

 

Lei:

 

Art. 1º. Os prédios comerciais, edifícios de apartamentos, escritórios e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores, devem manter afixados, junto às portas externas desses equipamentos, plaquetas de advertências aos usuários com os seguintes dizeres:

 

"Aviso aos Usuários: Antes de entrar no elevador, certifique-se que o mesmo encontra-se parado neste andar".

 

Art. 2º. A não observância do disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multa aos infratores.

 

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, inclusive fixado os valores das multas a que se refere o artigo anterior.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

 

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral do Município