Lei nº 2008 DE 28/11/2013

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 29 nov 2013

Torna obrigatório a afixação, nas academias de ginástica, centros esportivos e nos estabelecimentos similares, de cartaz com advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes e dá outras providências.

O Prefeito de Palmas

Faço saber que a Câmara Municipal de Palmas decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Torna obrigatório a afixação, nas academias de ginástica, centros esportivos e nos estabelecimentos similares, de cartaz com advertência sobre as consequências do uso de anabolizantes.

Parágrafo único. O cartaz deve conter os dizeres: "O uso de anabolizantes prejudica o sistema cardiovascular, causa lesões nos rins e fígado, degrada a atividade cerebral, aumenta o risco do câncer e pode provocar morte súbita". A placa que se refere o caput deste artigo terá 90 cm (noventa centímetros) de largura e 80 cm (oitenta centímetros) de altura.

Art. 2º Fica a Secretaria Municipal da Saúde responsável para incluir, nas campanhas de combate ao uso de drogas que promova, a divulgação sobre os prejuízos que os anabolizantes podem causar à saúde.

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, aos 28 dias do mês de novembro de 2013.

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas

(Originária do Projeto de Lei de nº 55/2013, de autoria do Vereador Joaquim Maia)