Lei nº 2008 DE 02/05/2012

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 02 mai 2012

Dispõe sobre a instituição do certificado "Amigo do Meio Ambiente" de Porto Velho e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

 

Faz Saber que a Câmara Municipal de Porto Velho, aprovou e eu sanciono a seguinte

 

Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Diploma "Amigo do Meio Ambiente" a ser concedido, anualmente, às empresas, entidades e associações que desenvolverem de forma significativa projetos e ações que visem melhorar as condições do meio ambiente no âmbito do município.

 

Art. 2º. O Diploma a que se refere o artigo 1º será entregue pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário do Meio Ambiente, no dia 05 de junho de cada ano, em solenidade comemorativa ao Dia Municipal do Meio Ambiente.

 

Art. 3º. O Executivo Municipal regulamentará esta Lei, onde definirá critérios e normas para a escolha dos merecedores do diploma.

 

Art. 4º. As empresas, entidades e associações, que receberem o diploma de que trata a presente Lei, terão prioridade na tramitação dos seus processos junto a Prefeitura Municipal.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

ROBERTO EDUARDO SOBRINHO

Prefeito do Município

 

SALATIEL LEMOS VALVERDE

Procurador Geral do Município