Lei nº 2006 DE 01/07/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 01 jul 2015

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de porta giratória, com detector de metais, nos estabelecimentos bancários e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todos os estabelecimentos bancários, no município de Manaus, deverão instalar, em suas entradas de acesso aos usuários, portas giratórias com detector de metais.

Parágrafo único. Para garantir o acesso da pessoa portadora de deficiência, obesos, gestantes, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, ficam as instituições financeiras obrigadas a manter uma porta auxiliar junto às portas de segurança.

Art. 2º Fica estipulado o prazo de sessenta dias para o cumprimento desta Lei.

Parágrafo único. Esta Lei não se aplica aos bancos instalados em empresas privadas e órgãos públicos.

Art. 3º O não cumprimento desta Lei implicará multa diária de cem Unidades Fiscais do Município (UFMs).

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo Municipal fiscalizar o cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 01 de julho de 2015.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil