Lei nº 2002 DE 16/09/2013

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 19 set 2013

Dispõe sobre sinalização de caçambas estacionárias em vias e logradouros públicos no Município de Rio Branco e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Torna-se obrigatório a partir desta data que todas as caçambas estacionárias coletoras em vias ou logradouros públicos deverão conter fitas adesivas refletivas luminosas em suas laterais.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, por meio do RBTRANS, regulamentar a presente Lei no prazo de trinta dias após sua publicação, notadamente no que se refere à espessura, tamanho e local das fitas refletivas a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 16 de setembro de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis, 52º do Estado do Acre e 130º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco