Lei nº 2001 DE 26/06/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 jun 2015

Institui a divulgação da tarifa social na fatura mensal da concessionária de água e esgoto e em outros meios e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Concessionária de Água e Esgoto da cidade de Manaus divulgará, mensalmente, na fatura de água e esgoto e em outros meios disponíveis, como no sítio institucional da concessionária e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), informações sobre as condições para habilitação à tarifa social.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Manaus, 26 de junho de 2015.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

MARCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil