Lei nº 1998 DE 01/07/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 jul 2024

Dispõe sobre diretrizes para a implementação de bibliotecas comunitárias no âmbito do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a implementação da Política Estadual de criação de Bibliotecas Comunitárias, que têm como objetivo possibilitar o acesso à educação e cultura, por meio de livros, jornais, revistas, histórias em quadrinhos e outros materiais com fim pedagógico.

Parágrafo único. Considera-se Biblioteca Comunitária, espaços físicos com acervo multidisciplinar, idealizados e mantidos por iniciativa da sociedade civil, podendo ter a sua instalação incentivada pelo poder público.

Art. 2º As medidas previstas nesta Lei visam incentivar a criação de Bibliotecas Comunitárias instaladas, prioritariamente, em localidades que não possuem bibliotecas ou que o acesso a estas seja precário.

Art. 3º A Política Estadual de Criação de Bibliotecas Comunitárias tem por objetivo:

I - implantar bibliotecas comunitárias em todo o estado de Roraima;

II - facilitar o acesso da população a livros literários, didáticos, de pesquisa, bem como jornais e também meios tecnológicos e afins; e

III - oportunizar ao cidadão o amadurecimento de suas relações sociais, por meio de espaço educativo não-formal, proporcionando à população o crescimento pessoal por meio do incentivo à leitura.

Art. 4º As Bibliotecas Comunitárias poderão contar com voluntários e receber doações de livros, revistas, equipamentos tecnológicos, além de outros materiais necessários para a sua implementação e manutenção.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de julho de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima