Lei nº 1998 DE 01/07/2024
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 jul 2024
Dispõe sobre diretrizes para a implementação de bibliotecas comunitárias no âmbito do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para a implementação da Política Estadual de criação de Bibliotecas Comunitárias, que têm como objetivo possibilitar o acesso à educação e cultura, por meio de livros, jornais, revistas, histórias em quadrinhos e outros materiais com fim pedagógico.
Parágrafo único. Considera-se Biblioteca Comunitária, espaços físicos com acervo multidisciplinar, idealizados e mantidos por iniciativa da sociedade civil, podendo ter a sua instalação incentivada pelo poder público.
Art. 2º As medidas previstas nesta Lei visam incentivar a criação de Bibliotecas Comunitárias instaladas, prioritariamente, em localidades que não possuem bibliotecas ou que o acesso a estas seja precário.
Art. 3º A Política Estadual de Criação de Bibliotecas Comunitárias tem por objetivo:
I - implantar bibliotecas comunitárias em todo o estado de Roraima;
II - facilitar o acesso da população a livros literários, didáticos, de pesquisa, bem como jornais e também meios tecnológicos e afins; e
III - oportunizar ao cidadão o amadurecimento de suas relações sociais, por meio de espaço educativo não-formal, proporcionando à população o crescimento pessoal por meio do incentivo à leitura.
Art. 4º As Bibliotecas Comunitárias poderão contar com voluntários e receber doações de livros, revistas, equipamentos tecnológicos, além de outros materiais necessários para a sua implementação e manutenção.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de julho de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima