Lei nº 1.997 de 21/06/1967

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 21 jun 1967

Fixa os feriados municipais.

O Prefeito Municipal da Cidade do Salvador, capital do Estado da Bahia;

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São considerados feriados municipais os dias 24 de junho (S. João) e 8 de dezembro (N. S. da Conceição) e as datas "Corpus Christi" e "Sexta-Feira da Paixão".

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, em 21 de junho de 1967.

ANTÔNIO CARLOS PEIXOTO MAGALHÃES - Prefeito

JORGE DOS SANTOS PEREIRA - Sec. Geral de Administração