Lei nº 19964 DE 08/10/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 out 2019
Altera dispositivo da Lei nº 17.279, de 2 de agosto de 2012, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do SISNAMA, bem como a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental.
Decretou e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do art. 8º da Lei nº 17.279, de 2 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º A TFAPR é devida por estabelecimento e o valor a ser recolhido, nos termos do art. 9º desta Lei, será equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor devido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA pela Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, relativamente ao mesmo período, assim definido no art. 17-P da Lei Federal nº 6.938, de 1981. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga o anexo II da Lei nº 17.279, de 2 de agosto de 2012.
Palácio do Governo, em 08 de outubro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Márcio Fernando Nunes
Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
Guto Silva
Chefe da Casa Civil