Lei nº 19964 DE 08/10/2019

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 out 2019

Altera dispositivo da Lei nº 17.279, de 2 de agosto de 2012, que institui o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais, integrante do SISNAMA, bem como a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental.

Decretou e sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O caput do art. 8º da Lei nº 17.279, de 2 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º A TFAPR é devida por estabelecimento e o valor a ser recolhido, nos termos do art. 9º desta Lei, será equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor devido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA pela Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, relativamente ao mesmo período, assim definido no art. 17-P da Lei Federal nº 6.938, de 1981. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o anexo II da Lei nº 17.279, de 2 de agosto de 2012.

Palácio do Governo, em 08 de outubro de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Márcio Fernando Nunes

Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo

Guto Silva

Chefe da Casa Civil