Lei nº 19958 DE 29/12/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 03 jan 2018

Altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado de Goiás.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 14.408 , de 21 de janeiro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

.....

§ 2º A largura da faixa de domínio das rodovias não pavimentadas que não tenham projeto de pavimentação será de 40m (quarenta metros) do eixo central da rodovia, para cada lado, considerando o traçado já existente georreferenciado no Sistema Rodoviário Estadual - SRE.

.....

Art. 8º .....

.....

§ 3º No caso de empreendimentos de grande porte do setor de produção, como indústria, usinas e similares, em que exista a necessidade de construção de trevo rodoviário, a AGETOP poderá executar a obra, se considerada conveniente para a administração estadual.

.....

Art. 22. À instalação de estabelecimentos comerciais, industriais prestadores de serviços e similares em áreas adjacentes às faixas de domínio das rodovias estaduais e federais delegadas com acessos aos empreendimentos, entroncamentos rodoviários e/ou outro acesso já estabelecidos precede a competente autorização do setor técnico da AGETOP.

..... "(NR)

Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 dezembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR