Lei nº 1992 DE 01/07/2024
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 jul 2024
Institui a Semana Estadual da Acessibilidade no Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do estado de Roraima, a Semana Estadual da Acessibilidade, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização sobre Acessibilidade.
Art. 2º A semana a que se refere o art. 1º, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.
Art. 3º São objetivos da Semana Estadual da Acessibilidade:
I - sensibilizar as pessoas sobre as dificuldades vividas pelas pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
II - promover a divulgação de conhecimento sobre acessibilidade;
III - estimular uma ação proativa em direção à construção de uma sociedade inclusiva e solidária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de julho de 2024.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima