Lei nº 1992 DE 01/07/2024

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 01 jul 2024

Institui a Semana Estadual da Acessibilidade no Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do estado de Roraima, a Semana Estadual da Acessibilidade, a ser realizada, anualmente, na terceira semana do mês de maio, em alusão ao Dia Mundial da Conscientização sobre Acessibilidade.

Art. 2º A semana a que se refere o art. 1º, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Roraima.

Art. 3º São objetivos da Semana Estadual da Acessibilidade:

I - sensibilizar as pessoas sobre as dificuldades vividas pelas pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

II - promover a divulgação de conhecimento sobre acessibilidade;

III - estimular uma ação proativa em direção à construção de uma sociedade inclusiva e solidária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 1º de julho de 2024.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima