Lei nº 1991 DE 19/06/2019
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 24 jun 2019
Altera o art. 17 da Lei Municipal nº 926 , de 30 de novembro de 2006, alterada pela Lei Municipal nº 1.663 , de 29 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, a Prefeita Municipal, nos termos do § 3º do art. 50 da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, sancionou tacitamente, e eu, nos termos do § 7º do art. 50 da Lei Orgânica, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 17 da Lei Municipal nº 926 , de 30 de novembro de 2006, alterado pela Lei Municipal nº 1.663, de 29 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Os postos de abastecimento de combustíveis e de serviços para veículos automotores, só poderão ser implantados no EC's dos bairros enumerados no anexo VI e em área localizada num raio de influência mínima de 100 (cem) metros de:
(.....)
§º (.....)
(.....)
V - FICA REVOGADO
(.....)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Boa Vista - RR, 19 de junho de 2019.
Mauricélio Fernandes de Melo
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
GABINETE DO PRESIDENTE