Lei nº 19894 DE 05/12/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 06 dez 2017

Altera a Lei nº 19.738, de 17 de julho de 2017, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos para com a Fazenda Pública Estadual e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º VETADO.

Art. 2º A Lei nº 19.738 , de 17 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º O sujeito passivo, para usufruir dos benefícios desta Lei, deve fazer a sua adesão até 20 de dezembro de 2017.

....." (NR)

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º A Lei nº 19.824 , de 13 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

I - .....

II - fica sujeita a que o contribuinte efetue, até 20 de dezembro de 2017:

.....

III - extingue os créditos tributários constituídos em função da utilização de benefício fiscal até o dia 31 de dezembro de 2016, sem o cumprimento das referidas condicionantes, sob condição resolutória da homologação pelo Superintendente de Controle e Fiscalização, mediante requerimento do contribuinte, instruído com os documentos necessários, cuja protocolização deve ser efetivada até 20 de fevereiro de 2018;

..... "(NR)

Art. 7 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - quanto aos arts. 1º a 5º, a partir de 30 de setembro de 2017;

II - quanto ao art. 6º, a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de dezembro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO