Lei nº 19868 DE 17/10/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 20 out 2017

Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 13-C do art. 2º da Lei nº 13.194 , de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 13-C. Na hipótese de não comprovação da conclusão do projeto de investimento até o início do período de carência, bem como de início da atividade industrial após a data definida em termo de acordo de regime especial, considera-se não ocorrida a liquidação e o pagamento efetuado na forma do § 13-A deve ser considerado na apuração do valor devido para fins de resgate total do crédito especial para investimento.

..... "(NR)

Art. 2 º Fica convalidada a utilização do crédito especial de investimento por estabelecimento industrial cujo início de atividade se deu em até 12 (doze) meses após o início do período de carência, desde que atendidas as demais exigências previstas na legislação.

Art. 3 º VETADO.

Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

João Furtado de Mendonça Neto