Lei nº 1986 DE 27/05/2015

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 mai 2015

Torna obrigatório o fornecimento de touca descartável ao passageiro de mototáxi e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Todo mototaxista profissional é obrigado a fornecer a cada passageiro que utilizar de seus serviços na cidade de Manaus uma touca descartável nova para proteção contra eventuais impurezas contidas no capacete de uso obrigatório.

Art. 2º O gasto decorrente da aquisição de toucas descartáveis é classificado como despesa operacional e faz parte da planilha de custos, que serve de base para a definição das tarifas do serviço de mototáxi na cidade de Manaus.

Art. 3º O mototaxista é obrigado a inutilizar a touca descartável utilizada pelo passageiro assim que ela for devolvida, ao fim da corrida, e na presença deste, guardando os restos em recipiente próprio para o descarte correto posteriormente.

Art. 4º O não cumprimento das normas de que trata esta Lei acarretará:

I - em multa equivalente a vinte Unidades Fiscais do Município (UFMs) na primeira notificação;

II - em multa equivalente a cinquenta Unidades Fiscais do Município (UFMs) na segunda notificação; e

III - na perda automática da concessão, na terceira notificação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 27 de maio de 2015.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

MÁRCIO LIMA NORONHA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil