Lei nº 19858 DE 09/10/2017
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 10 out 2017
Altera a Lei nº 18.240 de 28 de novembro de 2013.
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 18.240, de 28 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1 º .....
.....
§ 1º Os organizadores dos eventos mencionados no caput deverão afixar cartazes contendo o número e a ementa desta Lei.
§ 2º O assento disponibilizado ao acompanhante deverá ser ao lado da pessoa com deficiência. "(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR